Certificação

A certificação é, sem dúvida, um dos principais diferenciais dos cursos oferecidos pelo EAD Cursos Livres. Ao concluir qualquer um de nossos cursos online, você recebe um certificado digital válido em todo o Brasil.

Desse modo, é possível utilizá-lo para diversas finalidades: atividades extracurriculares, provas de títulos, concursos públicos, exigências de empresas e, além disso, para o enriquecimento do currículo.

Com isso em mente, e considerando nossos valores acessíveis — a partir de R$ 1,50 — oferecemos uma ampla variedade de cursos livres. Eles abrangem áreas como administração, saúde, educação, meio ambiente, tecnologia e muito mais.

Adicionalmente, nossos profissionais qualificados desenvolvem os conteúdos com linguagem clara e objetiva. Assim, você estuda no seu ritmo e, consequentemente, no conforto da sua casa.

Dessa forma, seu conhecimento é reconhecido e valorizado ao final de cada curso. Aqui, a certificação comprova sua dedicação e representa um diferencial competitivo no mercado.

Nossa missão, portanto, é tornar o aprendizado acessível a todos. Sobretudo, buscamos garantir que cada aluno conclua o curso com um certificado que comprove sua qualificação.

Portanto, não perca tempo. Seu futuro depende das escolhas que faz hoje. Comece agora mesmo a investir em você!

modelo-do-certificado Certificação

Certificação Válida

Legislação Cursos Livres (Capacitação Profissional) 

Os cursos livres têm como Base Legal o Decreto Presidencial N° 5.154, de 23 de julho de 2004, Art. 1° e 3° e PORTARIA Nº 008, de 25/06/2002 publicado no DIÁRIO OFICIAL – SC – Nº 16.935 – 27.06.2002. O Curso livre à distância  é uma modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.

A Constituição Federal em seu Artigo 205/CF, “caput”, prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade. Tal prática é defendida também pelo Artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”. Curso Livre – Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a modalidade de Educação Profissional.

Educação Profissional, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Conforme a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados “Livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente.

Não existe legislação específica que regulamente estes cursos, por isto, os cursos livres não são passíveis de regulação por parte do Ministério da Educação. Não havendo exigência de escolaridade anterior. A categoria Curso Livre atende  a população com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho, ex: Informática, Atendimento, Secretariado, Webdesign, Segurança, Idiomas, Culinária, Corte & Costura, Estética, Beleza, etc. Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração, disciplinas, tempo de duração e diploma anterior. 

Desse modo, a oferta desses cursos não depende de atos autorizativos por parte deste Ministério, quais sejam: credenciamento institucional, autorização e reconhecimento de curso. As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a Lei nº 9394/96Decreto nº 5.154/04Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97)Lembrando que Curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses Certificados têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES. A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis. Cooperativas, Empresas e Profissionais Autônomos também podem ministrar tais cursos e emitir certificado.

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